Aposentadoria por Idade
Publicado por Vanessa Dal Rovere
há 5 anos
- APOSENTADORIA POR IDADE
- Vou resumidamente e de forma direta, apresentar os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade.
- Mantida pela Lei 8.213/91, a aposentadoria por idade é devida ao segurado que:
- - cumprida a carência exigida, completar 65 anos se homem e 60 anos de idade se mulher.
- Trabalhadores Rurais, os que exerçam atividade em regime de economia familiar, garimpeiros, pescador artesanal e produtor rural, de ambos os sexos:
- - redução de 5 anos, ou seja, 60 anos para homem e 55 anos para mulher;
- O requerimento do benefício pode ser feito pela própria pessoa que tem interesse em se aposentar ou pelo empregador, compulsoriamente, nos casos de empregados que completaram 70 anos de idade de homem e 65 anos de idade se mulher.
- Para comprovação dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade urbana não é necessário que idade e carência sejam cumpridas de forma simultânea, bem como, a perda da qualidade de segurado não é considerada.
- No caso de aposentadoria rural, a carência deve ser cumprida no período que antecede a idade ou o requerimento.
- Falando em carência, a exigida para a aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais para os inscritos na Previdência após 24/07/1991 e para os inscritos em data anterior, segue a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91.
- Espero que tenham gostado, logo mais trarei outros artigos de interesse da população em geral e também falaremos sobre as novas regras a serem estabelecidas.
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